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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ UFPI ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA REDE BRASILEIRA DE ESCOLAS DE SAÚDE PÚBLICA REDESCOLA CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE PÚBLICA - NESP
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE TCC 01/2021 ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA
Fixa normas para a produção do Trabalho de Conclusão de Curso-TCC do Curso de Especialização em Saúde Pública, no âmbito o Projeto A Nova Formação em Saúde Pública ofertado pelo NESP-UFPI em parceria com a REDESCOLA - Modelo em caráter especial em função da crise sanitária da COVID-19.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Capítulo I Da natureza do Trabalho de Conclusão do Curso de Especialização em saúde Pública
Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui-se em atividade acadêmica com vistas a estabelecer relação com o conhecimento não da ordem apenas do fazer conhecer o trabalho interprofissional nos serviços de Atenção Primária em Saúde APS e/ou na Gestão no âmbito do SUS, mas do fazer participar da interprofissionalidade, em termos de apropriação, mobilização, intervenção e construção de saberes e práticas. Para isto, a formação enfatiza a necessidade de ampliar os modos de comunicação e de compartilhamento de experiências dos coletivos nos territórios, de forma a contribuir com a produção do trabalho colaborativo em equipe e fomento às redes de atenção em saúde-RAS.
Art. 2º - O TCC materializa-se na elaboração de um estudo analítico de reflexão sobre trabalho interprofissional - processo de trabalho em saúde - mudanças e desafios convocados pela pandemia da COVID-19 nas realidades de trabalho no território (comunidade, município, região de saúde) e as lições apreendidas); Relato de Experiência; Construção de INFOGRÁFICO (para assistir os conselhos Municipais de Saúde-CMS; Gestões Municipais (prefeituras, secretarias); escolas; rádios comunitárias; UBS e outros) e elaboração de artigo científico, com apresentação, no final do curso, do respectivo produto final alcançado.
Art. 3º A apresentação do TCC e sua avaliação aprovativa por banca examinadora, constituem-se requisitos essenciais para a integralização curricular do curso e posterior obtenção do título de especialista em Saúde Pública.
Art. 4º - A exigência da produção do TCC, sua elaboração durante o curso e apresentação final configuram como Unidade Pedagógica (UP) - Trabalho de Conclusão de Curso I e II (TCC I e TCC II) - na Matriz Pedagógica do curso, com carga horária de 45 horas, distribuídas em três crédito teórico-práticos (1.2.0), cada. § 1º - Sendo a Interprofissionalidade o foco da nova formação em Saúde Pública, este será também o foco do TCC. § 2º - Neste sentido, independente do objeto ou tema escolhido, aportes da interprofissionalidade traduzidos em princípios e competências comuns e colaborativas ( compartilhamento, parceria, confiança, respeito, interdependência, equilíbrio de poder, trabalho de equipe, compreensão sobre o funcionamento da equipe, liderança colaborativa, clareza de papéis, centralidade no usuário, família e comunidade, mediação de conflito e outros) se farão presentes. Também as estratégias para o deslanchar Art. 5º O TCC será elaborado em observância ao Manual de normalização de monografia, disser¬tação e tese / Universidade Federal do Piauí. Teresi¬na: UFPI, 2020 (ANEXO). Art. 6º - A apresentação final do TCC constitui-se um dos pré requisitos para conclusão do curso e certificação, e não critério único, e somente será possibilitada aos discentes que concluírem com êxito a sua elaboração sob orientação de docente do curso. § 1º - A orientação de que trata o caput desse artigo, corresponde a atividades docente ministrada em forma de orientação de tcc, totalizando até 45 horas de orientação específica para cada TCC em particular.
Capítulo II Das Unidades Pedagógicas e condutas docentes e discentes Art. 7º - As Unidades Pedagógicas TCC I e TCC II tratam da elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso, o qual terá apresentação do produto parcial em Seminário Avançado de Apoio aos Projetos de TCC e apresentação final para Banca Examinadora. Art. 8º - A orientação docente será realizada por professor do curso, de forma a capacitar o aluno para a elaboração do projeto de TCC, a escritura do trabalho Final e a apresentação. Art. 9º - A sistematização e o aprofundamento do conhecimento adquirido em cada UP, no decorrer do curso, deverá ser objeto de conteúdo a ser indagado, questionado, problematizado e materializado, pelo discente, no TCC. TÍTULO II MODALIDADE, DIRETRIZES GERAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TCC E RESULTADOS Capítulo III DA modalidade do TCC Art. 11º - O TCC constitui-se trabalho individual de conclusão do curso e deverá ser elaborado conforme as normas de apresentação vigente. Art. 12º - Durante o curso, os discentes - trabalhadores do SUS, terão a oportunidade de operacionalizar diferentes conceitos, traçar novas estratégias de intervenção interprofissional na sua realidade de trabalho e estarem efetivamente inseridos no processo de construção de um novo modo produzir o cuidado em saúde, com qualificação dos processos de trabalho, melhoramento e o fortalecimento do SUS. Elementos do aprendizados que deverão ensejar o objeto de estudo do TCC. Art. 13º É objetivo do TCC: I - possibilitar ao discente a discussão, a análise e/ou o exercício da educação e do trabalho interprofissional, de forma a sistematizar e aprofundar o conhecimento adquirido no decorrer do curso para consolidar uma postura interventiva nos serviços de saúde e na gestão, com base nas práticas colaborativas e no trabalho em equipe, entre outras estratégias de fortalecimento do SUS. Art.14º O TCC será desenvolvido sob rigor de trabalho científico e fundamentação teórico- metodológica de modo a melhor qualificar o enfoque interprofissional selecionado para estudo. Capítulo IV - Das competências no âmbito do TCC Art. 15º Compete ao professor-orientador de TCC: I- Estabelecer cronograma e programação de orientação, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases, observando diretrizes do curso e desse regulamento, em conjunto com (a)o orientando(a); II- Informar ao orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação do TCC. III- Orientar a(o) discente na aplicação de normas técnicas para a elaboração do TCC, conforme metodologia do trabalho científica e da ABNT; IV- Cumprir e fazer cumprir os prazos estabelecidos em cronograma e neste Regulamento; V- Comparecer a eventuais reuniões, convocadas pela Coordenação do Curso para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC; VI- Participar, como organizador, dos Seminários de TCC, montar e coordenar a Banca Examinadora a ser composta por três membros (coordenador(orientador), professor (convidado), profissional); VII- Comunicar à Coordenação de Curso eventuais problemas, dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação, para as devidas providências. VIII- Entregar à coordenação do curso, a versão final do relatório de TCC sob sua orientação, revisada pelo discente, após apresentação por meio de banca examinadora, conforme cronograma pactuado. Art. 16º - Compete ao aluno orientando: I- Ter um professor orientador durante o processo de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso; II- Ser informado sobre as normas e regulamentação do Trabalho de Conclusão do Curso; III- Participar do planejamento e estabelecimento do cronograma do Trabalho de Conclusão do Curso; IV- Receber orientação e ser avaliado conforme prevê esta Resolução, tomando conhecimento das notas que lhe são atribuídas periodicamente. Art. 17º - São deveres do aluno orientando: I- Definir sua intenção de intervenção e dedicar-se, com conduta ética, responsabilidade e pontualidade às atividades pertinentes ao TCC; II- Cumprir a carga horária total da UP TCC, sob pena de reprovação por falta; III- Cumprir as normas e regulamentação própria do Trabalho de Conclusão do Curso; IV- Cumprir o plano e o cronograma estabelecidos em conjunto com seu orientador; V- Respeitar os direitos autorais dos autores pesquisados sendo proibido o plágio acadêmico, sob pena das sanções legais; VI- Apresentar, obrigatoriamente, ao professor orientador o TCC, em formato de Trabalho Final, uma cópia digitalizada do TCC e dois exemplares impressos.
Capítulo V Dos custos e prazos de apresentação do TCC
Art. 18º No desenvolvimento da orientação o material produzido pelo aluno deverá ser entregue ao orientador com antecedência mínima de 4 dias uteis, a fim de ser garantido tempo hábil para a leitura e construção de pertinente orientação. Art. 19º - Os custos relativos à pesquisa, elaboração do TCC e a devida encadernação final são de responsabilidade do aluno. Art. 20º O relatório final do TCC deverá ser entregue ao professor orientador no prazo máximo de quinze dias que antecedem a data de apresentação à banca examinadora, fixado conforme o cronograma elaborado, no horário institucional de 8 às 12h e das 14 às 18h. Art. 21º - A versão final do relatório de TCC, com revisão sugerida pela banca examinadora, deve ser entregue ao professor orientador, no prazo máximo de uma semana após a apresentação, fixado conforme o cronograma elaborado, no horário institucional de 8 às 12h e das 14 às 18h. Art. 22º A entrega da versão final revisada do TCC à coordenação do curso deve ser feita pelo professor orientador, no prazo de quinze dias após a sessão de apresentação. Capítulo VI - Da estrutura e apresentação escrita do TCC
Art. 23º - O trabalho final deve ser apresentado respeitando o conjunto da normalização para trabalhos acadêmicos da UFPI, sem limites quanto ao número máximo de páginas.
Capítulo VII O processo de orientação Art. 27º - A orientação do TCC deverá ser realizada por professor do curso e constitui-se em um processo de acompanhamento didático-pedagógico, mediante cronograma de execução elaborado pelo professor e aluno, contendo o cronograma de atividades, a sistemática da orientação, os procedimentos de acompanhamento do processo de intervenção do aluno no cenário de trabalho (quando possível) e as diretrizes da escritura do trabalho final. Art. 28º - A orientação e a relação professor-aluno deverão pautar-se pela ética na condução do processo ensino-aprendizaem e avaliação e em observância, sempre, às diretrizes deste regulamento. Art. 29º Poderão ser solicitados ao aluno, pelo professor, para favorecer a assimilação do conhecimento e o acompanhamento de todo o processo: atividades de leitura e produção de texto, fichamentos, elaboração e aplicação de instrumentos de coleta de dados, produção do eventual protocolo de pesquisa para o CEP, pré-teste de instrumentos, transcrição e análise de entrevistas, tratamento geral dos dados coletados, entre outros. Art. 30º Fica a cargo do professor orientador, em comum acordo com o discente, a definição sobre local, data e hora das sessões de orientação, devendo essas ocorrerem prioritariamente de forma remota durante a pandemia, no mínimo quinzenalmente, com duração mínima de duas horas. Art. 31º - A aquisição de livros, textos ou documentos necessários ao trabalho de pesquisa e produção do trabalho final a ser apresentado é de absoluta responsabilidade do aluno, cabendo ao professor, somente a indicação de referências. Parágrafo único O eventual empréstimo de livros, textos ou documentos do professor ao aluno constitui ato de colaboração adicional. Capítulo VIII - Do processo de avaliação do TCC Art. 32º A avaliação do TCC dar-se-á na forma de atribuição de nota de 0 a 10 pelo professor orientador e banca avaliadora, e constará de dois momentos os quais levarão em conta aspectos diferenciados do processo de construção da monografia. § 1º A primeira avaliação será atribuída pelo professor orientador que apreciará a densidade teórica no nível de aprofundamento da abordagem do objeto de estudo apresentado pelo aluno e a organização das informações. § 2º A segunda avaliação será atribuída pela banca examinadora e levará em conta o produto final apresentado pelo aluno. Deve-se observar a estrutura lógica do trabalho, a argumentação, o domínio dos referenciais teórico-metodológicos, o aporte de interprofissionalidade trabalhado, a correção gramatical e a normalização científica e, inclusive, todos os aspectos formais previstos nestas normas. Art. 33º - O Resultado Final (nota final) será a média aritmética das duas avaliações realizadas. Art. 34º - Os alunos, com frequência regulamentar, cuja nota final esteja entre 4,0 (quatro) e 6,9 (seis vírgula nove), terão oportunidade de uma reapreciação do trabalho Final, no prazo máximo de uma semana após o lançamento dos resultados parciais da avaliação do trabalho pelo professor orientador. § 1º - A reapreciação do trabalho constituir-se-á no que na Resolução de Verificação de Rendimento Escolar (Res. 043/95-CEPEX) considera exame final e será de estrita responsabilidade do professor orientador que deverá emitir parecer consubstanciado à coordenação do curso quando da entrega do diário com o resultado final. § 2º - No caso previsto nos parágrafos deste artigo, a nota mínima para aprovação em exame final é 6,0 (seis), como resultado da média alcançada nas avaliações parciais, somada à nota de reapreciação do trabalho pelo orientador, divido por dois. § 3º Aos casos de reprovação de TCC não caberá nenhum recurso a instância superior, ficando o aluno sem receber o título de especialista em Saúde Pública, podendo todavia, contabilizar os créditos cursados para uma outra investida de curso. Art. 35º - A nota final do TCC somente será digitada, após entrega à coordenação do curso, de comprovante de entrega dos volumes requeridos para depósito, considerados autênticos, não plagiados ou copiados de quaisquer fontes, os quais sujeitar-se-ão, na forma da lei, às penalidades devidas. E ainda, após o preenchimento do diário da disciplina, pelo professor. TÍTULO IV DA BANCA EXAMINADORA DO TCC Art 36º A Banca Examinadora para defesa do TCC, será composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente. § 1º Poderão ser admitidos como membros da banca, docentes do curso de especialização e docentes externos com titulação mínima de mestre e com experiência em pesquisa científica na área; § 2º Atuarão como membros titulares, o(a) docente orientador(a) como presidente da Banca Examinadora, um(a) docente examinador (do curso ou externo) e um(a) profissional de saúde convidados pelo professor orientador e aluno, sendo, preferencialmente, um membro interno da especialização e um membro externo; § 3º Na impossibilidade de um dos membros titulares comparecerem à Banca, este deverá comunicar à coordenação do curso com antecedência para que o(a) suplente possa substituílo(a); § 4º O(a) orientador(a) do TCC deverá, obrigatoriamente, estar presente no ato da apresentação do projeto e da defesa, não podendo ser substituído(a) por suplente. Art 37º Compete a Banca Examinadora: I. Realizar a leitura previa do TCC. II. Comparecer à apresentacao 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para início da defesa. III. Assistir, analisar e avaliar a apresentacao do TCC, emitindo, ao final, um conceito unico: Aprovado, Aprovado com restrições ou Não Aprovado. IV. Proceder a assinatura da Ata de resultado final de TCC, no momento da defesa. V. Reprovar o (a) discente cujo TCC desrespeite a legislacao de propriedade intelectual vigente no pais. VI. A Banca de TCC, durante o Seminário Avançado de Apoio ao Projeto de TCC, não aprova ou reprova, e sim, aponta ajustes necessários. Art 38º Os integrantes da banca, titulares e suplentes, receberão da coordenação do curso uma versão do trabalho autorizado pelo(a) orientador(a) para defesa, no prazo de 15 (quinze) dias anteriores à data da defesa pública do TCC. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39º - Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Curso. Art. 40º - Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação. COORDENAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA
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